Artigo 66, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
À Secretaria de Assuntos Estratégicos compete:
I
exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
II
desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
III
fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IV
cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;
V
coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VI
salvaguardar interesses do Estado;
VII
coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.