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Artigo 65 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 65

À Secretaria da Administração Federal vincula-se a Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

Art. 65 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990