Artigo 64 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ao Departamento de Administração Imobiliária compete coordenar as ações relativas à política de administração e distribuição de imóveis residenciais de propriedade da União, localizadas no Distrito Federal, inclusive os vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, denominados imóveis funcionais, bem assim executar essa política no âmbito da Presidência da República.