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Artigo 63 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 63

Ao Departamento de Modernização Administrativa compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com as propostas de modernização administrativa dos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 63 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990