Artigo 63 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ao Departamento de Modernização Administrativa compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com as propostas de modernização administrativa dos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.