Artigo 62 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ao Departamento de Serviços Gerais compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com o Sistema de Serviços Gerais e ao Serviço Nacional de Protocolo.