Artigo 61 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relativas à integração sistêmica e ao desenvolvimento de recursos humanos.