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Artigo 6º, Inciso X, Alínea c do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Cerimonial:

I

zelar pela observância das Normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República;

II

organizar, orientar e coordenar a entrega de credenciais e demais solenidades e recepções que se realizem nos palácios presidenciais ou de que participe, no País, o Presidente da República;

III

transmitir ao Secretário-Geral o programa das solenidades e recepções oficiais a que tenham de comparecer o Presidente da República e as demais autoridades da Presidência da República;

IV

expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;

V

assessorar o Secretário-Geral na preparação e execução das viagens e visitas presidenciais;

VI

receber e organizar a agenda de convites oficiais endereçados ao Presidente da República;

VII

opinar em questões de precedência;

VIII

planejar e executar as atividades de relações públicas nos palácios da Presidência da República;

IX

articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X

articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para:

a

a elaboração do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

b

a elaboração do programa de viagens oficiais do Presidente da República ao exterior;

c

a organização das audiências do Presidente da República a agentes diplomáticos e outras personalidades estrangeiras;

d

o preparo da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República com personalidades estrangeiras;

e

o planejamento e execução do programa de viagem, ao Brasil, de Chefes de Estado ou personalidades estrangeiras.

Parágrafo único

O Cerimonial tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e do Livro do Mérito.

Art. 6º, X, c do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990