Artigo 6º, Inciso X, Alínea c do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Cerimonial:
I
zelar pela observância das Normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República;
II
organizar, orientar e coordenar a entrega de credenciais e demais solenidades e recepções que se realizem nos palácios presidenciais ou de que participe, no País, o Presidente da República;
III
transmitir ao Secretário-Geral o programa das solenidades e recepções oficiais a que tenham de comparecer o Presidente da República e as demais autoridades da Presidência da República;
IV
expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;
V
assessorar o Secretário-Geral na preparação e execução das viagens e visitas presidenciais;
VI
receber e organizar a agenda de convites oficiais endereçados ao Presidente da República;
VII
opinar em questões de precedência;
VIII
planejar e executar as atividades de relações públicas nos palácios da Presidência da República;
IX
articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X
articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para:
a
a elaboração do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
b
a elaboração do programa de viagens oficiais do Presidente da República ao exterior;
c
a organização das audiências do Presidente da República a agentes diplomáticos e outras personalidades estrangeiras;
d
o preparo da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República com personalidades estrangeiras;
e
o planejamento e execução do programa de viagem, ao Brasil, de Chefes de Estado ou personalidades estrangeiras.
Parágrafo único
O Cerimonial tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e do Livro do Mérito.