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Artigo 55, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 55

Ao Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional compete:

I

submeter ao Secretário a programação anual do fundo;

II

elaborar os planos de distribuição dos recursos do fundo;

III

promover estudos e pesquisas relacionados com a assistência ao atleta profissional;

IV

encaminhar, anualmente, por intermédio do Secretário, ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, as informações necessárias à elaboração do respectivo relatório.

Art. 55, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990