Artigo 54 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Conselho Nacional de Desportos compete assessorar o Secretário dos Desportos na formulação da Política Nacional de Desportos e atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto nacional.