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Artigo 54 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 54

Ao Conselho Nacional de Desportos compete assessorar o Secretário dos Desportos na formulação da Política Nacional de Desportos e atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto nacional.

Art. 54 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990