Artigo 51 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
À Secretaria do Desenvolvimento Regional vinculam-se a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Superintendência da Zona Franca de Manaus e a Empresa Brasileira de Turismo.