Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Subsecretaria-Geral compete:
I
executar os trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;
II
orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;
III
coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas presidenciais;
IV
supervisionar as atividades de comunicação administrativa, numeração de publicação de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos, lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros e obtenção de referenda ministerial nos atos do Presidente da República.
V
distribuir os imóveis funcionais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 2º;
VI
elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da Republica e executar o orçamento.