JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

À Secretaria do Meio Ambiente vincula-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 49 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990