Artigo 49 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
À Secretaria do Meio Ambiente vincula-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.