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Artigo 47 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 47

Ao Departamento Técnico-Científico e de Cooperação compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar a pesquisa e os estudos técnicos de interesses para a conservação e a preservação ambientais e para a educação ambiental, bem assim as ações de cooperação internacional para o meio ambiente.

Art. 47 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990