Artigo 46 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental compete assessorar o Secretário no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades globais referentes à implementação das políticas e diretrizes ambientais.