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Artigo 42 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 42

À Secretaria da Ciência e Tecnologia vinculam-se a Financiadora de Estudos e Projetos, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a Fundação Centro Tecnológico para informática.

Art. 42 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990