Artigo 41 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 96.929, de 4 de outubro de 1988.