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Artigo 40 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 40

Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 94.236, de 15 de abril de 1987.

Art. 40 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990