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Artigo 39 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 39

Ao Instituto de Pesquisas Especiais compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 91.994, de 28 de novembro de 1985.

Art. 39 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990