Artigo 39 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao Instituto de Pesquisas Especiais compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 91.994, de 28 de novembro de 1985.