Artigo 38 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
À Secretaria Especial de Informática compete exercer as atribuições de que trata o art. 2º do Decreto nº 90.755, de 27 de dezembro de 1984.