Artigo 37 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao Departamento de Coordenação de Órgãos de Execução compete coordenar as atividades dos órgãos de execução de ciência e tecnologia, subordinados ou vinculados à Secretaria da Ciência e Tecnologia.