Artigo 36 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Departamento de Coordenação de Programas compete coordenar e supervisionar a implementação de programas estratégicos voltados para tecnologia de ponta, modernização industrial e apoio aos setores sociais.