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Artigo 33 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 33

Ao Conselho Nacional de Informática e Automação compete exercer as atribuições de que trata o art. 7º da Lei nº 7.232, de 24 de outubro de 1984, com as modificações posteriores.

Art. 33 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990