Artigo 33 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Conselho Nacional de Informática e Automação compete exercer as atribuições de que trata o art. 7º da Lei nº 7.232, de 24 de outubro de 1984, com as modificações posteriores.