Artigo 32, Inciso VI do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Secretaria da Ciência e Tecnologia compõe-se de:
I
Conselho Nacional de Informática e Automação;
II
Departamento de Fomento;
III
Departamento de Planejamento e Avaliação;
IV
Departamento de Coordenação de Programas;
V
Departamento de Coordenação de Órgãos de Execução;
VI
Secretaria Especial de Informática;
VII
Instituto de Pesquisas Espaciais;
VIII
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
IX
Instituto Nacional de Tecnologia.