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Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 32

A Secretaria da Ciência e Tecnologia compõe-se de:

I

Conselho Nacional de Informática e Automação;

II

Departamento de Fomento;

III

Departamento de Planejamento e Avaliação;

IV

Departamento de Coordenação de Programas;

V

Departamento de Coordenação de Órgãos de Execução;

VI

Secretaria Especial de Informática;

VII

Instituto de Pesquisas Espaciais;

VIII

Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

IX

Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 32, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990