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Artigo 30 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 30

À Secretaria da Cultura, vinculam-se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui Barbosa.

Art. 30 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990