Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Departamento de Cooperação e Difusão Cultural compete:
I
promover a difusão das manifestações culturais brasileiras em todo o território nacional, em articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II
difundir a produção artística brasileira através de apoio e estímulo à realização de festivais, exposições, concursos e outras iniciativas semelhantes;
III
adotar medidas tendentes à unidade da política cultural formulada pela Secretaria, em articulação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Instituto Nacional de Atividades Culturais;
IV
desenvolver projetos e programas integrados com outros órgãos da Administração Pública Federal;
V
estimular e coordenar o intercâmbio de bens e serviços culturais com o exterior, em articulação com os ministérios afins, especialmente o Ministério das Relações Exteriores, bem assim com outras instituições públicas ou privadas;
VI
articular e coordenar a realização de projetos e programas com organismos e governos estrangeiros e agências internacionais, visando à difusão e ao intercâmbio cultural.