Artigo 251 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 251
Revogam-se o art. 18 do Decreto nº 75.468, de 11 de março de 1975 , o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981 , o art. 38 do Decreto nº 88.420, de 21 de julho de 1983 , o art. 4º do Decreto nº 90.755, de 27 de dezembro de 1984 , os arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.856, de 28 de setembro de 1988 , e demais disposições em contrário.