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Artigo 250 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 250

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 250 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990