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Artigo 249 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 249

Até a estruturação do Departamento do Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia, Fazenda e Planejamento, as competências relativas ao controle e fiscalização das atividades aduaneiras continuarão a ser exercidas pela atual Secretaria da Receita Federal.

Art. 249 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990