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Artigo 247 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 247

A Secretaria de Administração Federal fará publicar, em até trinta dias contados da data da vigência deste decreto, tabelas de compatibilização dos cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), para fins de orientação dos registros dos órgãos de pessoal, bem assim instruções contendo os parâmetros e padrões para reorganização das unidades administrativas dos órgãos específicos dos Ministérios.

Art. 247 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990