Artigo 245, Alínea b do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 245
Os cargos em comissão e as funções de confiança das unidades administrativas dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios Civis são os constantes dos anexos ao presente decreto. 1º As unidades a que alude este artigo considerar-se-ão instaladas com a posse ou ato equivalente dos respectivos titulares. 2º Até que se cumpra o disposto no art. 246 ficam mantidos:
a
os cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nas unidades descentralizadas e nos órgãos autônomos da Administração Pública Federal; e
b
as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI).