Artigo 244 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 244
Ao Ministério da Ação Social vinculam-se a Fundação Legião Brasileira de Assistência e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.