Artigo 243 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 243
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compete exercer as atribuições referidas no art. 12 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 .