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Artigo 24 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 24

À Consultoria da República compete colaborar com o Consultor-Geral no desempenho das atividades-fim do órgão, produzindo pareceres, informações, pesquisas e estudos jurídicos, examinando e elaborando anteprojetos de atos normativos.

Art. 24 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990