Artigo 237, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 237
A Secretaria Nacional de Promoção Social compete:
I
assistir ao Ministro de Estado na formulação e implantação da Política Nacional de Promoção e Assistência Social, desempenhando as atividades de manutenção, planejamento e acompanhamento do Setor;
II
zelar e assegurar o permanente cumprimento das políticas governamentais de assistência social, alimentar e nutricional da criança e do adolescente, do portador de deficiência e de desenvolvimento comunitário;
III
examinar propostas e programas que envolvam a atuação de diferentes órgãos e acompanhar a sua implantação;
IV
promover estudos e pesquisas relacionados com os problemas sociais brasileiros, com a questão do menor e do portador de deficiência, com a assistência alimentar e nutricional e com o desenvolvimento.