JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 236 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 236

Ao Departamento de Supervisão de Programas de Saneamento compete:

I

supervisionar a execução dos programas e projetos de saneamento, controlando a aplicação dos recursos financeiros federais;

II

avaliar os resultados dos programas e projetos de saneamento;

III

fornecer subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos de saneamento;

IV

incentivar a formação de pessoal especializado na execução de projetos de saneamento.

Art. 236 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990