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Artigo 234, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 234

A Secretaria Nacional de Saneamento compõe-se de:

I

Departamento de Planejamento e Engenharia;

II

Departamento de Supervisão de Programas de Saneamento.

Art. 234, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990