Artigo 234, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 234
A Secretaria Nacional de Saneamento compõe-se de:
I
Departamento de Planejamento e Engenharia;
II
Departamento de Supervisão de Programas de Saneamento.