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Artigo 231, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 231

A Secretaria Nacional de Habitação compõe-se de:

I

Departamento de Planejamento e Normas;

II

Departamento de Supervisão de Programas Habitacionais;

Art. 231, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990