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Artigo 230, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 230

A Secretaria Nacional de Habitação compete:

I

elaborar diretrizes para a Política Nacional de Habitação;

II

analisar e coordenar os programas e projetos habitacionais, avaliando seus resultados;

III

baixar as normas necessárias à execução da Política Nacional de Habitação.

Art. 230, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990