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Artigo 23, Inciso IV do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Gabinete do Consultor-Geral da República compete:

I

dirigir os trabalhos administrativos, inclusive os de planejamento, modernização e reforma;

II

superintender e promover a execução das atividades de documentação e informática, datilografia e reprografia e serviços gerais da Consultoria-Geral da República;

III

assistir ao Consultor-Geral da República em todas as atividades pessoais, cuidar de sua correspondência, organizar-lhe a pauta de audiências, as viagens e o arquivo pessoal;

IV

preparar e coordenar as solenidades realizadas na Consultoria-Geral da República e informar as autoridades que a compõem dos eventos oficiais a que devam comparecer .

Art. 23, IV do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990