Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Gabinete do Consultor-Geral da República compete:
I
dirigir os trabalhos administrativos, inclusive os de planejamento, modernização e reforma;
II
superintender e promover a execução das atividades de documentação e informática, datilografia e reprografia e serviços gerais da Consultoria-Geral da República;
III
assistir ao Consultor-Geral da República em todas as atividades pessoais, cuidar de sua correspondência, organizar-lhe a pauta de audiências, as viagens e o arquivo pessoal;
IV
preparar e coordenar as solenidades realizadas na Consultoria-Geral da República e informar as autoridades que a compõem dos eventos oficiais a que devam comparecer .