Artigo 229 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 229
Ao Conselho Nacional de Serviço Social compete deliberar e definir normas para efeito de concessão de subvenções às entidades de natureza social e assistencial, bem assim averiguar e certificar a condição de entidade de fins filantrópicos.