Artigo 226 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 226
Ao Ministério da Infra-Estrutura vinculam-se a Companhia Vale do Rio Doce, a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, a Petróleo Brasileiro S.A., a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., a Indústrias Nucleares do Brasil S.A., a Urânio do Brasil S.A., a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, a Rede Ferroviária Federal S.A., a Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A., a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., a Companhia de Navegação do São Francisco, a Companhia de Navegação da Bacia do Prata S.A., a Empresa de Navegação da Amazônia S.A., a Companhia de Navegação LLoyd Brasileiro, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Telecomunicações Brasileiras S.A., respectivas subsidiárias e controladas, a Companhia Docas do Rio de Janeiro, a Companhia Docas do Maranhão, a Companhia Docas do Pará, a Companhia Docas do Ceará, a Companhia Docas de São Paulo, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte, a Companhia Docas do Estado da Bahia, a Companhia Docas do Espírito Santo, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., Companhia Siderúrgica de Tubarão, Aços Finos Piratini S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Companhia Siderúrgica Paulista, Aço Minas Gerais S.A., Fábrica de Estruturas Metálicas S.A., e a Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S.A., bem assim o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. SUBSEçãO VIII Do Ministério da Ação Social