Artigo 225 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 225
Ao Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação das leis, regulamentos e normas relativas às comunicações, bem assim conduzir as atividades relativas à certificação dos produtos de telecomunicações.