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Artigo 225 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 225

Ao Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação das leis, regulamentos e normas relativas às comunicações, bem assim conduzir as atividades relativas à certificação dos produtos de telecomunicações.

Art. 225 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990