Artigo 223, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 223
Ao Departamento Nacional de Serviços Públicos compete:
I
propor normas e desempenhar as atividades de coordenação, orientação, avaliação e formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas aos serviços públicos e públicos restritos de telecomunicações e aos serviços postais;
II
proceder à avaliação econômico-financeira das empresas concessionárias e realizar estudos para o estabelecimento das tarifas aplicáveis.