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Artigo 223, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 223

Ao Departamento Nacional de Serviços Públicos compete:

I

propor normas e desempenhar as atividades de coordenação, orientação, avaliação e formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas aos serviços públicos e públicos restritos de telecomunicações e aos serviços postais;

II

proceder à avaliação econômico-financeira das empresas concessionárias e realizar estudos para o estabelecimento das tarifas aplicáveis.

Art. 223, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990