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Artigo 222 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 222

Ao Departamento Nacional de Administração de Freqüências compete planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração do espectro de radiofreqüência, bem como propor diretrizes e normas com vistas a estabelecer e otimizar sua utilização.

Art. 222 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990