Artigo 221, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 221
A Secretaria Nacional de Comunicações compõe-se de:
I
Departamento Nacional de Administração de Freqüências;
II
Departamento Nacional de Serviços Públicos;
III
Departamento Nacional de Serviços Privados;
IV
Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações.