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Artigo 221, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 221

A Secretaria Nacional de Comunicações compõe-se de:

I

Departamento Nacional de Administração de Freqüências;

II

Departamento Nacional de Serviços Públicos;

III

Departamento Nacional de Serviços Privados;

IV

Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações.

Art. 221, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990