Artigo 216, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 216
A Secretaria Nacional de Transportes compõe-se de:
I
Departamento Nacional de Transportes Rodoviários;
II
Departamento Nacional de Transportes Ferroviários;
III
Departamento Nacional de Transportes Aquaviários.