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Artigo 210 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 210

Ao Departamento Nacional da Produção Mineral compete promover o fomento da exploração mineral e superintender as pesquisas geológicas, minerais, tecnológicas, bem como de assegurar a execução do Código de Minas e leis subseqüentes.

Art. 210 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990